Celebrar com feriado a Semana Santa é inconstitucional. Assim determina a Carta Magna de 1988, que define o Brasil como um Estado laico, sem religião oficial. Na prática, cumprir esse dispositivo torna-se extremamente difícil porque a cultura religiosa é muito arraigada no país, especialmente quando se trata do catolicismo.
Há incontáveis evidências de que as instituições brasileiras fecham os olhos para a Constituição ao privilegiar a Igreja Católica, Apostólica e Romana. Exemplo recente desse procedimento é a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Decreto Legislativo 698/2009, que estabelece o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Vaticano relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.
Esse Acordo representa, à luz da Constituição, um atentado perpetrado contra o Estado laico, que, por definição, não pode ter preferência por nenhuma religião. Permite que a Igreja Católica meta-se na vida civil e privada dos brasileiros em geral, independente das opções religiosas individuais.
A Semana Santa, que culmina com a Páscoa, é uma celebração associada à religião católica e algumas outras religiões. Portanto, é inconstitucional a decretação de feriado nesse período. Trata-se de um precedente para que sejam oficializados feriados também para homenagear os Orixás, o budismo e as demais religiões.
A preferência do Estado pela Igreja Católica certamente causa incômodo a um comerciante protestante ou de qualquer outra religião que é obrigado a fechar seu estabelecimento em reverência à Semana Santa, à padroeira Nossa Senhora Aparecida ou a outros santos católicos. Da mesma maneira, sem dúvida seria desconfortável para um colégio católico ter de interromper suas atividades para render homenagens ao “Dia dos Orixás”, ao “Dia de Buda” ou ao “Dia de Chico Xavier”.
O Estado brasileiro permite que a Igreja Católica (a maior latifundiária do país) seja beneficiada não apenas com feriados, mas também com isenção e redução de impostos, entre outras regalias. Existe, em meio a tantas outras benesses, um dispositivo legal que trata do arcaico “laudêmio”, um estatuto medieval que favorece a Igreja como proprietária de terrenos e casas. É uma importante fonte de renda garantida pelo Estado à cúpula da religião católica.
Todas as manifestações religiosas devem ter os mesmos direitos, registra claramente a Carta Magna em alíneas e parágrafos de seu artigo 5º: “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança”, bem como “criar distinções entre brasileiros e preferências entre si”.
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